| A Lei nº 4591/64 e Artigo 544 do Código Civil |
Dispõe
sobre animais em apartamentos.
Em caso de
aplicação de multa, não basta a sua simples previsão legal, é
necessário que se convoque uma Assembléia e altere a Convenção
Condominial para poder aplicá-la. Isso implica em no mínimo
2/3 das assinaturas dos condôminos. Se ainda assim você for
repreendido por uma multa destas, poderá recorrer à justiça
para ser absolvido da aplicação da mesma, que em sua maioria
pode ser abusiva. O que importa é que você conheça seus
direitos e os faça valer, sempre respeitando, obviamente, os
limites de seus vizinhos e educando seu animal.
"O erro da ética até o momento tem sido a crença de que só se deva aplicá-la em relação aos homens."
Dr. Albert Schweitzer |
Associação Casa do Cão e Gato |