| Lei Federal de Crimes Ambientais n. 9.605/98 |
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MALTRATAR
ANIMAIS É CRIME. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. §
1º. Incorre nas mesmas penas que realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que fará fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
Ao
testemunhar maus tratos aos animais, chame a Polícia
Civil ou a Polícia Militar e denuncie, exigindo que
seja cumprido o Artigo 32 da Lei 9605/98. Os policiais são
obrigados a aceitar a denúncia, podendo o caso ser
levado a Secretaria de Segurança.
"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas."
Axel Munthe |
Associação Casa do Cão e Gato |