Programa de Esterilização Gratuita de
Animais Urbanos
Cria o Programa de Esterilização Gratuita
de Animais Urbanos - Bicho Rio,
a ser desenvolvido em Minicentros Cirúrgicos, e
dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
e considerando que o Município do Rio de Janeiro
implantou política pioneira de promoção
e defesa dos direitos dos animais, baseada em princípios
éticos e técnicos que condenam o extermínio
sistemático de animais urbanos excedentes saudáveis,
substituindo-o pela esterilização gratuita
e sistemática como programa de saúde pública;
considerando a necessidade de, privilegiando a ausência
de sofrimentos dos animais, atender - de forma ágil,
funcional e zoossanitariamente correta - às áreas
de maior concentração de animais do Município;
DECRETA
Art. 1.o Fica criado o Programa de Esterilização
Gratuita de Animais Urbanos do Município do Rio
de Janeiro - BICHO RIO.
Art. 2.o Inclui-se, como parte do programa supracitado
a instalação de Minicentros Cirúrgicos
deslocáveis.
Art. 3.o Os Minicentros Cirúrgicos utilizarão,
como base para as suas instalações, estruturas
de containeres, especificamente adaptadas como salas de
cirurgia.
Art. 4.o Os procedimentos cirúrgicos serão
efetuados por equipe conveniada, e sem ônus para
a Prefeitura, composta por Médico Veterinário
Cirurgião e Assistente.
Art. 5.o Os proprietários e defensores que
encaminharem animais para esterilização
deverão, obrigatoriamente, atender às exigências
estabelecidas para inclusão no Programa de Esterilização
Gratuita de Animais Urbanos - BICHO RIO, desenvolvido
nos Minicentros Cirúrgicos, preenchendo os formulários
que constituem o Anexo II. Parágrafo único.
As equipes, apontadas no artigo 3.o, analisarão
os formulários preenchidos, entregando ao interessado
folheto explicativo com a data do procedimento cirúrgico
e recomendações indispensáveis à
cirurgia, conforme indicado no Anexo III.
Art. 6.o Incumbe à Secretaria Especial de
Promoção e Defesa dos Animais a divulgação,
o controle e a supervisão dos procedimentos necessários
à implantação, funcionamento e utilização
dos Minicentros Cirúrgicos para atendimento à
saúde animal, bem como as ações relativas
à fiscalização da fiel observância
a este ato e ao Decreto N.o 19943, de 24 de maio de 2001,
observadas as normas definidas pela Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 7.o A Secretaria Especial de Promoção
e Defesa dos Animais coordenará as ações
referentes ao programa instituído por este decreto.
Art. 8.o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003 - 439o ano da fundação
da Cidade.
Cesar Maia